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Corretora assassinada: Entenda por que filho do síndico não ficou preso mesmo sabendo do crime
21/02/2026
(Foto: Reprodução) Como polícia conseguiu vídeo que mostra corretora sendo atacada por síndico em Goiás
O filho do síndico que confessou ter matado a corretora Daiane Alves, de 43 anos, em Caldas Novas, no sul de Goiás, ficou sabendo do crime no dia 15 de janeiro, quase um mês depois do seu desaparecimento. De acordo com o delegado André Luiz Barbosa, Maicon Douglas de Oliveira afirmou, em depoimento, que nesse dia o pai lhe contou sobre o assassinato. Com o fim do inquérito, a polícia concluiu que o rapaz não teve nenhuma participação no crime nem atrapalhou as investigações e, por isso, ele foi solto.
Em nota, os advogados afirmaram que apresentaram à polícia "um acervo probatório irrefutável" que atestou que ele não participou de forma alguma do crime. A defesa disse, ainda, que "a ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência" (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
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Mas por que o fato de saber do homicídio praticado por Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, não é crime? Especialistas em direito ouvidos pelo g1 explicam o que diz a legislação penal em casos assim.
Bruno Brescovit, professor de direito penal do campus Metropolitano da Universidade Estadual de Goiás (UEG), esclarece que não é considerado crime uma pessoa, seja parente ou não, saber da prática criminosa de outra e não comunicá-la à polícia, desde que não tenha tido nenhuma participação.
"Ninguém é obrigado a informar e ninguém vai ser considerado cúmplice", disse.
O professor destaca, ainda, outros dois crimes para os quais a legislação penal isenta a pessoa de culpa em caso de parentesco:
falso testemunho: quando a pessoa mente ou se cala sobre a verdade em depoimento;
favorecimento pessoal: quando, de alguma forma, a pessoa ajuda o autor do crime após cometê-lo, como, por exemplo, por meio de uma fuga;
Cleber Rosa de Oliveira e Maicon Douglas de Oliveira: pai continua preso pela morte da corretora Daiane Alves e filho foi solto após comprovação da inocência
Reprodução/ TV Anhanguera
Nesses casos, se a pessoa que pratica for ascendente, descendente, irmão (ã) ou cônjuge do autor, também não há crime.
"Não é considerado crime para essas pessoas porque a lei escolheu especificamente essas relações. Não só mãe e pai. Vale para avós, bisavós, netos, bisnetos...", detalha.
Segundo Brescovit, a própria legislação penal proíbe que pessoas que tenham relação de parentesco sejam testemunhas. "Quando elas são chamadas no processo, elas vão como informantes. Então, fica impossível que essas pessoas cometam o crime de falso testemunho", disse.
Sem uma relação de parentesco, porém, qualquer pessoa que for convocada pela polícia é obrigada a dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho. "Não é informar à autoridade que ela sabe do crime. É somente quando ela é chamada a falar", acrescentou.
Auxílio após o crime
O advogado criminalista Alexandre Lourenço, especialista em investigação defensiva e ex-delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, explica que, de acordo com o artigo 29 do Código Penal brasileiro, a coautoria de um crime exige contribuição dolosa (ou seja, intencional) para a realização do fato, cuja atuação, de algum modo, influencie a produção do resultado.
"O silêncio posterior, por si só, não satisfaz esses requisitos estruturais da teoria do concurso de pessoas. No contexto do caso ocorrido em Caldas Novas, um filho que apenas tenha tomado conhecimento posterior do homicídio atribuído ao pai não pode ser juridicamente qualificado como cúmplice", explicou.
No caso de Caldas Novas, ficou comprovado que Cleber não teve ajuda nem do filho nem de outra pessoa ao matar Daiane. "Através do vídeo ficou claro ele praticou sozinho", disse o delegado André Luiz, acrescentando que também se comprovou que no momento do crime Maicon Douglas estava em Catalão, onde morava. Desde que foi preso, o pai sempre negou a participação do filho.
E depois? Após saber que o pai havia cometido o crime, Maicon Douglas comprou um celular novo para ele no dia 17 de janeiro, dois dias depois da confissão e três horas depois da realização da perícia da polícia na caminhonete onde o corpo de Daiane foi transportado. Foi esse fato que fez a polícia prendê-lo junto com o pai, no dia 28 de janeiro, diante da suspeita de que objetivo poderia ser atrapalhar as investigações.
O delegado André Luiz Barbosa afirmou, porém, que a substituição do celular foi feita para que a polícia não apreendesse o aparelho pelo qual Cleber acessava os aplicativos dos bancos nos quais o condomínio tinha contas. Segundo a polícia, o síndico usou dinheiro do condomínio para pagar despesas com advogado. Daí a necessidade de continuar tendo acesso ao aparelho antigo, que ficou guardado em sua casa.
Os criminalistas explicam, no entanto, que mesmo que Maicon Douglas tivesse auxiliado o pai, inclusive a fugir, ele estaria isento do crime, em função do parentesco. Alexandre Lourenço diz que essa previsão está no artigo 348 do Código Penal.
"A escusa absolutória alcança expressamente: ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos), cônjuge e irmãos", afirmou.
Cleber matou Daiane no dia 17 de dezembro, depois de armar uma emboscada para ela no subsolo do condomínio onde os dois moravam. O inquérito policial concluiu que em seguida ele a levou para uma área de mata, às margens da GO-213. Lá, ele deu dois tiros na cabeça da corretora.
Para a polícia, uma derrota que Cleber sofreu na justiça seis dias antes, que restabeleceu o direito de Daiane usar as áreas comuns e trabalhar no condomínio, foi o estopim do histórico de desavenças entre os dois e o que motivou o crime.
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Exceções
Pessoas que cumprem determinadas funções são obrigadas a comunicar à polícia sobre alguns crimes se ficarem sabendo. Segundo a advogada criminalista Maria Carolina Barreto, essa obrigatoriedade está prevista no segundo parágrafo do artigo 13 do Código Penal.
"Se houver dever jurídico específico de agir decorrente de função, cargo ou posição de garantidor , o agente pode, sim, ser responsabilizado criminalmente pela ausência de comunicação às autoridades competentes", esclareceu.
Brescovit detalha que essas exceções se aplicam, por exemplo, a funcionários públicos, médicos e fiscais da Vigilância Sanitária. "Mas nesses três casos, a legislação não imputa nenhuma pena de prisão. Ela traz o pagamento de uma multa. Então, tecnicamente, não é um crime. É o que a gente chama de contravenção penal, como se fosse um crime de menor gravidade", explicou o professor.
Moral x Criminal
A ausência de penalidade para quem toma conhecimento de um crime cometido e não informa à polícia pode parecer estranha e até mesmo um erro, mas o professor da UEG explica que essa percepção vem da confusão entre o que é moralmente errado, de acordo com convicções pessoais, e o que é um crime.
"Algumas dessas condutas que a gente considera, enquanto sociedade, erradas e muito graves, o direito penal transforma em crimes. Mas tem situações que a gente vai julgar erradas, mas não são criminosas", explicou.
Nesse cenário, matar alguém é considerado, em geral, moralmente reprovável, além de ser um ato criminoso. Mas o adultério, por exemplo, pode ser considerado errado, mas não possui penalidade prevista no ordenamento jurídico. "Então, é uma conduta que pode ser considerada moralmente inadequada, mas nem por isso é crime".
Leia a íntegra da nota da defesa de Maicon Douglas:
"A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.
Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata. Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução ou de forma superveniente.
O álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer encontrava-se na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência.
Esse desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa, impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a regra, e não a exceção.
Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações".
Leia a íntegra da nota da defesa de Cleber:
"O escritório Nestor Távora e Laudelina Inácio Advocacia Associada, representando os interesses do Sr. Cleber Rosa de Oliveira, vem informar que diante do encerramento da investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado de Goiás, em que formalmente indiciado pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o Sr. Cléber segue à disposição da Justiça e permanecerá com postura colaborativa. Ressaltamos que o Inquérito Policial será ncaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás, a quem cabe deliberar sobre o oferecimento da denúncia. A defesa técnica comentará as circunstâncias do caso exclusivamente pela via judicial, sobretudo porque os procedimentos até então correlacionados à investigação tramitam em segredo de justiça".
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